Jurisdição Constitucional e Democracia
a ADI 6357 sob a perspectiva substancialista e procedimentalista
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2023.80598Palavras-chave:
Democracia, Supremo Tribunal Federal, Habermas, Dworkin, LegitimidadeResumo
O presente artigo analisa o papel da Jurisdição Constitucional a partir do modelo substancialista de Ronald Dworkin e o modelo procedimental de Jurgen Habermas. O objetivo do texto é explorar as diferenças e, principalmente, as semelhanças destas teorias no âmbito da jurisdição constitucional, como modelos de racionalidades comprometidas com a democracia. Nesse sentido, apresenta-se um breve quadro do substancialismo e procedimentalismo acerca do assunto, ressaltando que ambas concordam com limitações subjetivas das decisões e o aumento da racionalidade destas como uma forma de razão democrática. Posteriormente, explicitasse o objeto de análise do artigo sob as lentes das referidas teorias, a ADI 6357. A questão que se coloca, portanto, é acerca da legitimidade da Corte, isto é, do Supremo Tribunal Federal, para ter a última palavra sobre as decisões - políticas – do Executivo e do Legislativo. Conclui-se que, a despeito de narrativas que fomentam a ideia que ambientes autoritários teriam vantagem em um contexto de crise, a atuação do Supremo na ADI 6357, ainda mais pensada dentro das teorias tratadas no artigo, caminha em sentido oposto.
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