Jurisdição Constitucional e Democracia

a ADI 6357 sob a perspectiva substancialista e procedimentalista

Autores

  • Gianluca Nicochelli Universidade Federal do Paraná
  • Doutor Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.12957/publicum.2023.80598

Palavras-chave:

Democracia, Supremo Tribunal Federal, Habermas, Dworkin, Legitimidade

Resumo

O presente artigo analisa o papel da Jurisdição Constitucional a partir do modelo substancialista de Ronald Dworkin e o modelo procedimental de Jurgen Habermas. O objetivo do texto é explorar as diferenças e, principalmente, as semelhanças destas teorias no âmbito da jurisdição constitucional, como modelos de racionalidades comprometidas com a democracia. Nesse sentido, apresenta-se um breve quadro do substancialismo e procedimentalismo acerca do assunto, ressaltando que ambas concordam com limitações subjetivas das decisões e o aumento da racionalidade destas como uma forma de razão democrática. Posteriormente, explicitasse o objeto de análise do artigo sob as lentes das referidas teorias, a ADI 6357. A questão que se coloca, portanto, é acerca da legitimidade da Corte, isto é, do Supremo Tribunal Federal, para ter a última palavra sobre as decisões - políticas – do Executivo e do Legislativo. Conclui-se que, a despeito de narrativas que fomentam a ideia que ambientes autoritários teriam vantagem em um contexto de crise, a atuação do Supremo na ADI 6357, ainda mais pensada dentro das teorias tratadas no artigo, caminha em sentido oposto.

Biografia do Autor

Gianluca Nicochelli, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com bolsa CAPES. Bacharel em Direito pela UFPR. Pesquisador vinculado ao Centro de Estudos da Constituição (CCONS - UFPR), dentro do grupo de pesquisa Constitucionalismo e Democracia: filosofia e dogmática constitucional (UFPR). Membro do Núcleo de Estudos em Filosofia e Teoria do Direito (NEFIT - UFPR) e do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico (GESANE - UNB). Pesquisador na Área de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Teoria do Direito.

Doutor, Universidade Federal do Paraná

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Graduado em Direito pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR). Pesquisador associado ao Centro de Estados da Constituição (CCONS – UFPR). Advogado. Professor efetivo do curso de Direito do IFPR.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

Nicochelli, G., & Damasceno Medina, J. E. (2024). Jurisdição Constitucional e Democracia: a ADI 6357 sob a perspectiva substancialista e procedimentalista. Revista Publicum, 9(1), 184–205. https://doi.org/10.12957/publicum.2023.80598

Edição

Seção

Artigos Científicos