Garantia de petição
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2023.78345Palavras-chave:
Garantia de petição, Democracia, Participação, Devido procedimento de elaboração normativa, LobbyResumo
Conhecida mais como direito de petição, trata-se propriamente de uma a garantia fundamental de exigir do Estado certa postura. Realiza-se a democracia com a petição, porque há participação de quem não decide na tutela de interesses jurídicos perante as instâncias publicas decisórias. Da garantia de petição, posição jurídica fundamental de caráter instrumental, é que surgem o devido procedimento de elaboração normativa e o lobby, figuras que concretizam a democracia participativa.
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