Sobre literatura, leis imperiais e as terras originárias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/revmar.2025.84321

Palavras-chave:

Terras Indígenas, Povos Indígenas, Legislação, Brasil Imperial, Literatura

Resumo

O presente trabalho se dedica a analisar as duas únicas leis promulgadas para o território do Império do Brasil, direcionadas aos povos indígenas: o Regulamento das Missões (1845) e a Lei de Terras (1850). Apesar da Lei de Terras não ser orientadora para as relações com os povos originários, ela foi um marco divisor importante. Soma- se à análise da legislação, o estudo sobre a literatura produzida no período, mais precisamente a partir dos autores Românticos brasileiros que direcionaram sua escrita à temática indígena. Entende-se, portanto, que há uma circularidade de ideias intensa no período entre o âmbito político e da produção literária, e o presente artigo dedica-se a refletir sobre essa esfera, junto a autores como Manuela Carneiro da Cunha, John Monteiro e Pierre Rosanvallon.

Biografia do Autor

Helena Azevedo Paulo de Almeida, Universidade do Estado de Minas Gerais

Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais, Departamento de Ciências Humanas, Unidade Carangola. Doutora, Mestre e Graduada em História pela Universidade Federal de Ouro Preto.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

Azevedo Paulo de Almeida, H. (2025). Sobre literatura, leis imperiais e as terras originárias. Revista Maracanan, (38), 1–21. https://doi.org/10.12957/revmar.2025.84321

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Seção

Artigos