Sobre literatura, leis imperiais e as terras originárias

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/revmar.2025.84321

Palabras clave:

Terras Indígenas, Povos Indígenas, Legislação, Brasil Imperial, Literatura

Resumen

O presente trabalho se dedica a analisar as duas únicas leis promulgadas para o território do Império do Brasil, direcionadas aos povos indígenas: o Regulamento das Missões (1845) e a Lei de Terras (1850). Apesar da Lei de Terras não ser orientadora para as relações com os povos originários, ela foi um marco divisor importante. Soma- se à análise da legislação, o estudo sobre a literatura produzida no período, mais precisamente a partir dos autores Românticos brasileiros que direcionaram sua escrita à temática indígena. Entende-se, portanto, que há uma circularidade de ideias intensa no período entre o âmbito político e da produção literária, e o presente artigo dedica-se a refletir sobre essa esfera, junto a autores como Manuela Carneiro da Cunha, John Monteiro e Pierre Rosanvallon.

Biografía del autor/a

Helena Azevedo Paulo de Almeida, Universidade do Estado de Minas Gerais

Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais, Departamento de Ciências Humanas, Unidade Carangola. Doutora, Mestre e Graduada em História pela Universidade Federal de Ouro Preto.

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Publicado

2025-04-30

Cómo citar

Azevedo Paulo de Almeida, H. (2025). Sobre literatura, leis imperiais e as terras originárias. Revista Maracanan, (38), 1–21. https://doi.org/10.12957/revmar.2025.84321

Número

Sección

Artigos