No fio da navalha: a questão do tráfico internacional de escravos no Conselho de Estado
DOI:
https://doi.org/10.12957/revmar.2020.49245Palavras-chave:
Conselho de Estado do Brasil, Segundo Reinado, Bill Aberdeen, Lei Eusébio de Queirós, Tráfico de EscravosResumo
Este artigo enfoca na análise acerca do papel desempenhado pelo Conselho de Estado de D. Pedro II no combate ao tráfico internacional de escravos. Até meados da década de 1850, o tráfico de escravos se apresentava como um problema de difícil resolução para as elites brasileiras por uma série de fatores: as constantes ameaças do governo inglês, a importância da mão de obra escrava na estrutura econômica do país e a força política dos senhores de escravos. A Inglaterra fazia valer a sua condição econômica e militar de potência global para impor ao Brasil o fim do comércio internacional de escravos. Por conta das pressões internacionais sofridas pelo Brasil, a continuidade do tráfico se tornou motivo de preocupação das elites nacionais. O tema provocou um amplo debate nas sessões do Conselho Pleno. A postura intervencionista inglesa foi duramente criticada pelos conselheiros por violar a soberania nacional. A partir da lei Eusébio de Queiróz, o Conselho de Estado adquiriu uma nova atribuição não prevista na Constituição: julgar e punir, em segunda instância, os envolvidos no tráfico de escravos. Para garantir a efetiva punição dos traficantes e apaziguar a pressão internacional sofrida pelo país, a entidade tentou atrair para a sua alçada os processos relativos ao tráfico. A punição aos envolvidos nesta modalidade de comércio não constituía tarefa fácil devido à cumplicidade e à conivência das autoridades locais. O presente texto constitui um recorte de pesquisa da tese do autor sobre o papel do Conselho de Estado no que tange à escravidão. No âmbito teórico, o autor procura realizar uma interface entre o campo da História e das Ciências Sociais, particularmente, da Ciência Política. Este trabalho se utiliza de um amplo acervo bibliográfico, além de uma série de fontes primárias, em especial, as Atas do Conselho de Estado.
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