Jurisdição e subordinação: tentativas de provincialização da Igreja no Piauí (1822-1830)
DOI:
https://doi.org/10.12957/revmar.2020.40213Palavras-chave:
Igreja Católica, Provincialização, Piauí, MaranhãoResumo
O presente artigo analisa as primeiras tentativas de provincialização, apropriação política, da Igreja Católica no Piauí. Considerando que o Piauí esteve sob o controle político-administrativo do Maranhão até 1811, entende-se que as famílias pertencentes à elite econômica local atuaram de forma articulada no intuito de trazer para a província o controle sobre a Igreja, a partir da concepção desta enquanto estrutura de poder legítima, de modo a exercer jurisdição própria sobre o governo espiritual na forma de uma diocese ou organismo semelhante que atendessem seus interesseslocais. Para análise, investigou-se a atuação dos deputados piauienses nas Cortes de Lisboa (1822), bem como, da elite local nos primeiros órgãos de governo provincial: o Conselho de Presidência e o Conselho Geral. Percebeu-se, a partir das atas, discussões e resoluções dos representantes nos Conselhos, e a defrontação destas com a bibliografia concernente, que uma elite local coesa tentou reiteradamente territorializar a Igreja no âmbito da província do Piauí, de modo a exercer poder diretamente sobre ela, todavia, obstruído pela influência do prelado maranhense e a indiferença do Governo Central à causa do Piauí.
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