A Lei de Terras de 1850 e os Relatórios do Ministério da Agricultura entre 1873-1889

Autores/as

  • Pedro Parga Rodrigues Doutor pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.12957/revmar.2017.27435

Palabras clave:

Lei de Terras de 1850, Propriedade, Brasil Império, Relatórios do Ministério da Agricultura

Resumen

Trata-se de refletir sobre a forma na qual os relatórios do Ministério de Agricultura, Comércio e Obras Públicas consideraram, entre os anos de 1874 e 1885, a aplicação da Lei de Terras de 1850. Pretende-se repensar a abordagem de José Murilo de Carvalho sobre estas fontes, discordando da sua concepção segundo a qual uma elite política teria promulgado esta norma e, por sua vez, os barões teriam vetado a referida norma na prática. Os relatórios podem ser utilizados para perceber uma hesitação entre os ministros quanto a uma aplicação rigorosa da norma jurídica. Eles também indicam que a aplicação da legislação não foi homogênea em todo o território.

Biografía del autor/a

Pedro Parga Rodrigues, Doutor pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense. Tem pesquisado sobre a história da propriedade no Segundo Reinado. Escreveu sobre os conflitos na promulgação de diferentes legislações agrárias e acerca das concepções de propriedade do escritor, jornalista e funcionário público Machado de Assis.

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Publicado

2017-07-20

Cómo citar

Rodrigues, P. P. (2017). A Lei de Terras de 1850 e os Relatórios do Ministério da Agricultura entre 1873-1889. Revista Maracanan, (17), 103–117. https://doi.org/10.12957/revmar.2017.27435