O direito à pensão por morte integral para dependentes com invalidez ou deficiência no Regime Geral de Previdência Social brasileir
Palavras-chave:
pensão por morte; dependente; invalidez; deficiência; reforma da previdência.Resumo
O presente estudo tem por objetivo geral a análise do benefício pensão por morte de forma integral para dependentes com invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou grave no âmbito do Regime Geral de Previdência Social brasileiro. A importância do tema é latente, já que estes dependentes se encontram em situação de maior vulnerabilidade social diante do óbito daquele que de forma comprovada ou presumida, dependiam economicamente. Como hipótese, observa-se que para se obter efetiva proteção social na concessão do benefício pensão por morte a esses dependentes, é preciso que o valor do benefício não sofra redutores de nenhuma espécie trazidos pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Neste contexto, a metodologia empregada foi a lógico-dedutiva, com base no procedimento de análise bibliográfica e legislativa, com o escopo de proporcionar visão geral e próxima da importância de proteção integral da pensão por morte aos dependentes na qualidade de cônjuge, companheiro, companheira e filho ou irmão maior de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, nos termos do artigo 16, da lei 8.213/91, como será observado ao longo do estudo. Como principais resultados alcançados, observa-se que a EC 103/2019 se equivocou ao permitir a redução de benefício em caso de acumulação de pensão por morte com a aposentadoria, em se tratando de cônjuge ou companheiro (a) com invalidez e deficiência nos termos da lei, contrariando o ideal protetivo e inclusivo da previdência social. Ademais, a base de cálculo do benefício pensão por morte para esses dependentes deveria ser, em todas as hipóteses de 100% do salário-de-benefício, se a utilização do novo critério de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente.