Segurança jurídica e coisa julgada: breves reflexões em torno do julgamento da Revisão da “Vida Toda”

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Palavras-chave:

Revisão da vida toda, Precedentes, Segurança jurídica, Proteção da confiança

Resumo

A revisão da vida toda corresponde a uma tese jurídica elaborada com o fito de permitir que determinados segurados do regime geral de previdência social possam optar por uma regra de cálculo mais vantajosa para o seu benefício. Uma vez que não há amparo em lei, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir sobre a questão em sede de controle concentrado de constitucionalidade, decidindo pela validação da tese, ao menos inicialmente. Ao julgar outras ações com potencial prejuízo ao que restara decidido, houve um aparente revés no entendimento, em que se alterou o panorama observado anteriormente e, por consequência, declarou-se a sua invalidade. A partir desse cenário, questionou-se: o Supremo Tribunal Federal atendeu aos postulados de segurança jurídica, de coisa julgada e proteção da confiança exigidos pelo sistema de precedentes? Para tanto, diversos aportes metodológicos foram utilizados, sendo adotada as metodologias jurídico-compreensiva e histórico-jurídica, além de uma vertente jurídico-prospectiva. O método de pesquisa escolhido foi o bibliográfico aliado ao documental, sendo uma pesquisa de cunho exploratório e descritivo, com o escopo de proporcionar uma visão geral e próxima do movimento observado no caso da revisão da vida toda, delimitando-se uma nova visão do problema a partir da análise dos possíveis prognósticos. Assim, foi possível identificar que houve um ferimento à segurança jurídica e à proteção da confiança, mediante procedimento judicial que não considerou a participação dos segurados interessados na revisão da vida toda e deixou de atender a postulados fundamentais do sistema de precedentes judiciais. A possível solução, porém, residiria no restabelecimento do entendimento anterior em sede de julgamento de embargos de declaração.

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Publicado

2024-04-29

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Artigos