Os efeitos da ADC 66 na fixação de critérios sobre a "pejotização" e a tributação da contribuição previdenciária patronal

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Palavras-chave:

Planejamento tributário, Simulação, Pessoa jurídica

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o uso da pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais, desde que respeitados os limites legais, é lícito e permitido expressamente não apenas pela legislação, como também pela ratio decidendi da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 66. Nesse contexto, inicialmente, apresentamos pressupostos fundamentais para se compreender a relação entre legalidade, liberdade e solidariedade. Na sequência, na premissa de que, em relação às contribuições previdenciárias, é o legislador quem deve promover a equidade da participação no custeio, jamais o aplicador do Direito ou o órgão julgador, nos debruçamos sobre os limites à desconsideração dos atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes, fixando, com isso, critérios constitucionais e legais para a configuração, na prática, de uma “pejotização” simulada e, portanto, ilegal.

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Publicado

2024-04-29

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Artigos