A UTOPIA EXPERIMENTAL COMO FUNDAMENTO DO DIREITO À CIDADE SOB A ÓTICA CRÍTICA DE MANUEL CASTELLS
DOI:
https://doi.org/10.12957/intratextos.2025.90559Palabras clave:
Direito à cidade, Henri Lefebvre, Manuel Castells, Sociedade Urbana, Utopia experimentalResumen
O texto discute a noção de utopia experimental como condição indispensável à compreensão do direito à cidade, conceito concebido por Henri Lefebvre na França do final da década de 1960, acompanhado da crítica engendrada por Manuel Castells, que classifica sua abordagem como uma das vertentes “mais ideológicas do que teóricas” das teses sobre a sociedade urbana, devido ao apelo “social” da obra. Lefebvre propõe uma ferramenta teórico-metodológica que se apoia no imaginário sem limitar-se a ele, voltando-se incessantemente à problemática dada na realidade, e define o espaço urbano como um campo de transformação social, como realidade e virtualidade. Castells, por outro lado, critica essa abordagem por não apresentar um processo efetivo de transformação das relações sociais e por generalizar o urbano como matriz das iniciativas revolucionárias, entre outras motivações. A discussão também expõe os diferentes significados do conceito que estão dispostos na obra, a fim de rememorar seu papel originário de dispositivo crítico e extrajurídico.
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