Clóvis Bevilacqua e o Direito de Família no Código Civil Brasileiro de 1916: trajetória de vida, memória e esquecimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/intellectus.2026.90648

Palavras-chave:

Clóvis Bevilacqua, direito de família, memória, esquecimento

Resumo

Neste artigo objetivamos examinar as razões para o esquecimento do jurista Clóvis Bevilacqua da memória nacional brasileira, a partir de uma reflexão sobre memória, esquecimento e História. Em 1916, após mais de uma década de intensos debates, foi aprovado o primeiro Código Civil Brasileiro. No interior desses debates, os temas relacionados ao direito de família levantaram acaloradas discussões em que ficaram evidentes as disputas ideológicas entre os juristas envolvidos. Clóvis Bevilacqua, redator do projeto de codificação aprovado, se destaca nesse contexto, posto que suas propostas para o direito de família foram consideradas avançadas. Buscando compreender suas ideias, analisamos sua trajetória de vida e, especialmente, sua formação intelectual. Notamos que mesmo com sua inegável importância para a História do Brasil, Clóvis é pouco conhecido.

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Biografia do Autor

Roberta Alcântara Gomes da Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGHS- FFP/UERJ). Bolsista FAPERJ – Doutorado Nota 10. Mestre em História Social pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGHS-FFP/UERJ).

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Publicado

2026-01-05

Como Citar

SILVA, Roberta Alcântara Gomes da. Clóvis Bevilacqua e o Direito de Família no Código Civil Brasileiro de 1916: trajetória de vida, memória e esquecimento. Intellèctus, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 159–180, 2026. DOI: 10.12957/intellectus.2026.90648. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/intellectus/article/view/90648. Acesso em: 4 fev. 2026.