MOTIVAÇÃO NOS LANÇAMENTOS DE OFÍCIO DO ICMS/RJ CONTEMPLANDO PERÍODOS COBERTOS PELA DECADÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.61605Palavras-chave:
ICMS. Decadência. Homologação. Motivação. Direito de defesa.Resumo
Apesar de já estar consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
acerca da contagem do prazo decadencial em matéria tributária, a decadência ainda é tema
que merece ser revisitado. Os lançamentos de ofício, exigindo ICMS, realizados pela
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não justificam o porquê de não ser
observado o art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, quando se referem a fatos
geradores ocorridos há mais de cinco anos da ciência do auto de infração.
Consequentemente, a discussão acerca do afastamento do art. 173, I, do CTN, inicia com
claro prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Daí, o porquê de se investigar a
necessidade de o lançamento de ofício conter todas as informações úteis para o pleno
exercício do direito de defesa pelo contribuinte no âmbito de um processo administrativo
justo.
10.12957/rfd.2021.61605
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