AS POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 13.140/2015 EM CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Autores

  • Helena Pacheco Wrasse Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2019.26914

Palavras-chave:

Autocomposição. Administração pública. Conflitos. Interesse público. Princípios.

Resumo

O sistema jurídico é aberto, no sentido de incompleto, pois ele se modifica e pode ser aprimorado. O direito é um produto da história e da cultura e se encontra em constante evolução. Isso quer dizer que se deve perceber o direito como um sistema, interpretando as leis, normas e princípios de maneira conjunta, considerando-o sistematicamente. Nesse sentido foi publicada a Lei nº 13.140/2015, também conhecida como o marco legal da mediação, através da qual se objetiva um tratamento diferenciado ao conflito envolvendo entes públicos e particulares. Assim, pretende-se investigar qual o tratamento conferido pela legislação (Lei nº 13.140/2015) aos conflitos envolvendo a administração pública federal, a partir dos princípios jurídicos que fundamentam o sistema brasileiro. Questiona-se acerca dos limites de utilização da autocomposição em conflitos envolvendo a administração pública. Para tanto, a estrutura do artigo se apresenta em três seções: inicialmente, abordar-se-ão alguns princípios constitucionais que permeiam o sistema administrativo e tributário nacional para, em seguida, comentar os dispositivos legais específicos que abordam a temática proposta e, por fim, analisar os dados relativos a acordos na Justiça Federal e como o perfil dessa demanda interfere nas possibilidades do seu tratamento. Com a finalidade de cumprir o objetivo proposto, utilizar-se-á o método dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.

Biografia do Autor

Helena Pacheco Wrasse, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Helena Pacheco Wrasse. Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de Santa Cruz 
do Sul – UNISC. Endereço: Rua Boa Esperança, 879, Bairro Universitário, CEP nº 96.815-
630. Santa Cruz do Sul/RS. Telefone nº (51)37171242. E-mail: 
hphelenapacheco@gmail.com.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC e da UNIJUÍ, Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq, coordenadora do Projeto de Pesquisa “Entre a jurisdição e a mediação: o papel político/sociológico do terceiro no tratamento dos conflitos” coordenado pela autora e financiado pelo CNPq, chamada 43/2013 - Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, nº do processo 408582/2013; pesquisadora do projeto “Multidoor courthouse system – avaliação e implementação do sistema de múltiplas portas (multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz” financiado pelo CNJ e pela CAPES; coordenadora e mediadora judicial do projeto de extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; e-mail: fabiana@unisc.br

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Publicado

2019-07-16

Como Citar

Wrasse, H. P., & Spengler, F. M. (2019). AS POSSIBILIDADES DE AUTOCOMPOSIÇÃO REGULAMENTADAS PELA LEI Nº 13.140/2015 EM CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (35), 180–201. https://doi.org/10.12957/rfd.2019.26914