DIREITO VIVENTE ENTRE O TEMPO E OS CONTRATEMPOS DA TÉCNICA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.22978Palavras-chave:
Direito. Técnica. Tempo. Urgência. Exceção.Resumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.22978O artigo investigou a obra Diritto Vivente de Eligio Resta, jurista e filósofo italiano. A análise iniciou pela caracterização do Direito Vivente, que significa o direito vivo, cuja construção linguística apresenta o lado “quente” do Direito, em oposição ao que não evolui, ou “evolui” premido pela urgência e exceção, desconsiderando o que lhe é mais essencial: o vivente. Além da caracterização o artigo enfatizou duas categorias da obra: técnica e tempo. A técnica, na perspectiva vivente, opera dentro da sociedade, proporcionando diversos questionamentos. Desses, dois foram aqui desenvolvidas com maior profundidade: os limites a serem impostos pelo Direito e a qualidade das decisões no âmbito de uma sociedade de risco. O tempo, por sua vez, na dimensão vivente de Resta, enfrenta a emergência e a exceção, numa visão de regulação, contratempos e complexidade. Ao final da obra, observa-se que na busca pelo equilíbrio entre suas funções de estabilizar expectativas e guiar comportamentos, o “Direito Vivente,” é o resultado de uma série de processos graças aos quais se passa da mera exegese à hermenêutica do texto. Essa interpretação e aplicação têm papel determinante, com vistas a atender as emergências, reduzindo, dentro do possível, o grau de sacrifício dos direitos.
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