A tutela repressiva quanto ao trabalho escravo contemporâneo: diálogos entre direito penal e trabalhista, e a (impossível) separação entre liberdade e dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.21688Palavras-chave:
Trabalho escravo, trabalho degradante, punitive damages, dano moral coletivo, responsabilidade civil preventivaResumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.21688O artigo tem como escopo analisar o trabalho escravo contemporâneo e verificar se ele é produto novo da História ou resquício dos arcaicos modelos produtivos existentes até aproximadamente o início do século XX, que ressurgiu com força na década de 1970. Fez-se necessário refletir sobre como reprimir esse delito verificando-se qual a tutela mais eficaz para tanto. Buscou-se, por meio da análise dedutiva de bibliografia especializada, além de sucinta apreciação indutiva de julgados, testar dedutivamente hipóteses pelas quais se pudessem dar respostas eficazes à repressão do trabalho escravo e à proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores. A tutela trabalhista, ainda que se valha de conceito oriundo do direito penal, dialoga também com outras fontes (Convenções Internacionais, por exemplo): trabalho escravo não é apenas privação de liberdade, mas também de dignidade da pessoa humana. Os estudos trabalhistas apresentam-se mais permeáveis a esse conceito e permitem não apenas a repressão ao trabalho escravo em sentido estrito, mas também a outras formas indignas de trabalho: comportam até mesmo a responsabilidade civil preventiva. Desta forma, a Ação Civil Pública trabalhista resulta como o meio mais eficaz para reprimir o trabalho escravo, sobretudo por meio de condenação por danos morais no sistema dos punitive damages.
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