O sistema dos direitos: direitos humanos e democracia no paradigma procedimental da teoria do dicurso
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2012.2075Resumo
A conciliação da dicotomia autonomia pública/autonomia privada, no Estado constitucional de direito, é um dos temas centrais da obra de Jürgen Habermas. No nível da realidade política, a tensão entre facticidade e validade imanente ao direito reaparece na dialética entre direitos humanos e soberania popular, e um paradigma procedimental do Estado de direito pretende esclarecer essa relação: na democracia deliberativa, o processo de tomada de decisões é presidido pelo procedimento segundo o qual “uma decisão é legítima quando aceitável perante todos seus destinatários, participantes de um discurso racional”. A institucionalização de um sistema de direitos discursivamente estruturado é possível desde que exista uma esfera pública informada e autônoma em constante diálogo com as instituições oficiais. Neste caso, é especialmente relevante estudar a importância dos tribunais constitucionais dentro desta estrutura, como intérpretes e garantidores dos valores constitucionais resultantes dos discursos práticos normativos. No entanto, é importante abordar criticamente este tema, na medida de sua inovação na teoria jurídica. O desfecho prático da teoria discursiva do direito ainda não esgotou o seu potencial transformativo da ordem social nem foram devidamente pacificadas contradições teóricas por ora objetos de intensas reflexões – algumas das quais serão sucintamente abordadas neste trabalho.
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