OPEN INNOVATION E O PAPEL INSTRUMENTALIZADOR DOS CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2018.18126Palavras-chave:
open innovation, mercado, contratos, propriedade intelectualResumo
O presente trabalho tem por escopo o exame do paradigma proposto por Henry Chesbrough (2003) como emergente em termos de inovação, qual seja: Open Innovation. À medida que o referido paradigma trata inovação como um sistema aberto, pautado na busca de fontes externas e internas para a Pesquisa & Desenvolvimento, propõe-se uma abordagem do mesmo a partir da análise do mercado (e suas dimensões política, econômica, social e jurídica) enquanto eixo de estudo do direito comercial, destacando-se a relevância dos contratos e o papel desempenhado pelos mesmos na gestão jurídica no cenário de inovação aberta. Para tanto, emprega-se a metodologia de análise de conteúdo e pesquisa qualitativa, a partir da técnica de documentação indireta. O trabalho tem sua relevância justificada pelo entendimento da inovação como vetor de desenvolvimento socioeconômico, o que demanda atenção da Academia acerca dos paradigmas que a conformam.
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