A MENTIRA TEM PE(R)NA CURTA?

Ricardo Tadeu Penitente Genelhú

Resumo


 

Este artigo discute a inconveniência da proposta de lei tendente a criminalizar a mentira veiculada em currículo porquanto isto representaria uma renormatização criminal de uma conduta já punida no Código Penal, além de remarcar a punição do excedente de mão de obra que visa, com eventual mendacidade, reequacionar sua vulnerabilidade laboral. Demonstra, por outro lado, que o poder punitivo, com a pena, não é a melhor saída para a consignação da confiança entre candidato ao emprego e empregador, pouco contribuindo para a empregabilidade. Por fim, revela a irrazoabilidade e a desproporção entre a criminalização e a sanção pretendidas e as já existentes na lege lata.


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DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1370

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