UMA CONTRIBUIÇÃO À DOGMÁTICA DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1361Resumo
De acordo com a dogmática dominante, os delitos de perigo são divididos em delitos de perigo abstrato e concreto. Os delitos abstratos descrevem uma conduta típica ou geralmente perigosa. Estes delitos devem existir, pois, quando o legislador não determina nem uma lesão e tampouco uma colocação concreta em perigo de um bem jurídico protegido pela norma. O presente trabalho investiga três aspectos dos delitos de perigo abstrato: seu conteúdo, sua estrutura e sua legitimação.
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