UMA CONTRIBUIÇÃO À DOGMÁTICA DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO

Autores

  • Marco Antonio Santos Reis

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1361

Resumo

 

De acordo com a dogmática dominante, os delitos de perigo são divididos em delitos de perigo abstrato e concreto. Os delitos abstratos descrevem uma conduta típica ou geralmente perigosa. Estes delitos devem existir, pois, quando o legislador não determina nem uma lesão e tampouco uma colocação concreta em perigo de um bem jurídico protegido pela norma. O presente trabalho investiga três aspectos dos delitos de perigo abstrato: seu conteúdo, sua estrutura e sua legitimação.

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Publicado

2011-04-08

Como Citar

Reis, M. A. S. (2011). UMA CONTRIBUIÇÃO À DOGMÁTICA DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (15, 16, 17, 18 (2007) (2008) (2009). https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1361