UMA CONTRIBUIÇÃO À DOGMÁTICA DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO

Marco Antonio Santos Reis

Resumo


 

De acordo com a dogmática dominante, os delitos de perigo são divididos em delitos de perigo abstrato e concreto. Os delitos abstratos descrevem uma conduta típica ou geralmente perigosa. Estes delitos devem existir, pois, quando o legislador não determina nem uma lesão e tampouco uma colocação concreta em perigo de um bem jurídico protegido pela norma. O presente trabalho investiga três aspectos dos delitos de perigo abstrato: seu conteúdo, sua estrutura e sua legitimação.


Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1361

Indexada em:

 Journals for Free      logo

Endereço: Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar, Bloco F, sala 7123 Para atendimentos, agende um horário, através do e-mail: rfd.uerj@gmail.com  Telefones: (21) 2334-0507 e (21) 2334-2157. ISSN: 22363475.