O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E SUA LIMITAÇÃO MATERIAL PELOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1351Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2010.1351
O presente trabalho tem por objetivo a análise da possível limitação material do poder constituinte originário nos dias atuais, em especial pelos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos. Considerando que a teoria constitucional contemporânea está marcada, primordialmente, pela busca da democracia e que esta, por princípio, mantém uma relação de dependência com os direitos fundamentais dos indivíduos, a observância do teor dos tratados de direitos humanos pelo poder constituinte originário, tradicionalmente definido como absolutamente ilimitado, teria como objetivo único fortalecer os ideais democráticos, alcançando-se, por conseqüência, a crescente valorização da pessoa humana, na desejável consagração dos ditames da justiça social em escala mundial.
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