NOVAS FORMAS DE SUBORDINAÇAO NO CONTRATO DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO ACERCA DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL

Autores

  • Liana Holanda Melo UniChristus
  • Luana Silveira de Andrade Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13180

Palavras-chave:

Subordinação. Contrato de Trabalho. Terceirização

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2015.13180

O presente estudo se propõe a analisar o conceito e as novas formas de subordinação no âmbito trabalhista. O modelo Fordista de subordinação, fortemente hierarquizado e verticalizado, dá azo ao modelo Toyotista, que introduz a colaboração, a flexibilidade e as relações de comando horizontalizadas. Com a evolução das formas de trabalho, surge a terceirização e, como sua principal consequência, a caracterização da subordinação estrutural, não prevista pelo ordenamento jurídico pátrio. Através de estudos jurisprudenciais, compreende-se esta nova forma de subordinação, restando clara sua importância e sua forte expressão no contexto atual.

Biografia do Autor

Liana Holanda Melo, UniChristus

Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Pós-graduanda em Direito Constitucional

Luana Silveira de Andrade, Universidade Federal do Ceará

Graduanda em Direito pela UFC

Publicado

2015-06-29

Como Citar

Melo, L. H., & Andrade, L. S. de. (2015). NOVAS FORMAS DE SUBORDINAÇAO NO CONTRATO DE TRABALHO: UMA REFLEXÃO ACERCA DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (27), 84–97. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.13180