Advocacia e OAB: a defesa da cidadania no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.12957/rep.2023.72473Resumo
O artigo analisa o acesso à Justiça, a cidadania, os direitos humanos e a democracia, a partir da atuação da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com amparo na revisão de literatura sobre o tema. Buscou-se identificar a atuação desses dois atores sociais em benefício da cidadania, desde seu histórico constitucional; e determinar os sentidos criados, no marco da atuação da advocacia e da OAB, para o acesso à Justiça, direitos humanos e democracia. Consagrada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, como indispensável à Justiça, a advocacia encontra seu espaço-tempo de organização e proteção institucional na OAB, ao longo de 92 anos de existência, atuou em momentos centrais na história brasileira, em especial pelo direito de defesa. O argumento principal é de que a advocacia e a OAB, por meio de suas atuações, produzem novos sentidos sobre o acesso à Justiça, cidadania e democracia.
Palavras-Chave: OAB; cidadania brasileira; advocacia; Estado Democrático de Direito; direitos humanos.
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