O caráter democrático (?) das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal / The democratic character (?) of public hearings in the Federal Supreme Court

Autores

Palavras-chave:

Audiências públicas, Supremo Tribunal Federal, Participação, Formalismo, Democracia / Public hearings, Federal Supreme Court, Participation, Formalism, Democracy.

Resumo

DOI: 10.1590/2179-8966/2022/61134.

Resumo

A pesquisa dedicou-se ao exame do instituto das audiências públicas realizadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de aferir a capacidade do instituto, tal como encontra-se disciplinado e aplicado, para atender aos seus objetivos de democratizar a hermenêutica constitucional e legitimar as decisões judiciais proferidas após sua implementação. Para tanto, valeu-se da teoria da interpretação aberta das constituições formulada inicialmente por Härbele (1997) como suporte para o desenvolvimento das estratégias metodológicas, que abrangeram a revisão da literatura disponível no país sobre a temática, o estudo de quatro experiências de audiências públicas realizadas no STF para a produção de fontes diretas, o emprego de dados levantados por outros estudos semelhantes já realizados no país para a identificação dos principais problemas que assolam a empiria do instituto no Brasil e a formulação de propostas para a superação deles. Da pesquisa realizada sob emprego dos métodos dedutivo e indutivo foi possível propor a ampla reformulação do instituto, de maneira que ele passe a ser organizado sob a forma de um debate público que verdadeiramente garanta a participação de espectros vários da sociedade civil, permita o confronto entre argumentos diversos e a efetiva possibilidade de encontro de uma solução jurídica que mais se aproxime da pretensão de correção.

Palavras-chave: Audiências públicas; Supremo Tribunal Federal; Participação; Formalismo; Democracia.

Abstract

The research was devoted to examining the institute of public hearings held at the Federal Supreme Court (STF) in order to assess the institute's capacity, as it is disciplined and applied, to meet its objectives of democratizing constitutional hermeneutics and to legitimize judicial decisions made after its implementation. In order to do so, it relied on Härbele's (1997) theory of open interpretation of constitutions as a support for the development of methodological strategies, which included a review of the literature available in the country on the subject, the study of four experiences of public hearings carried out in the STF for the production of direct sources, the use of data raised by other similar studies already carried out in the country to identify the main problems that afflict the institute's practice in Brazil and the formulation of proposals for overcoming them. From the research conducted using the deductive and inductive methods, it was possible to propose the broad reformulation of the institute, so that it becomes organized in the form of a public debate that truly guarantees the participation of various civil society specters, in a way allow the confrontation between diverse arguments and the effective possibility of meeting a legal solution that is closer to the claim of correction.

Keywords: Public hearings; Federal Supreme Court; Participation; Formalism; Democracy.

Biografia do Autor

Yuran Quintão Castro, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Advogado, mestrando em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Professora Doutora de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora;

Renato Rodrigues César Cabral, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora;

Márcio Antônio Deotti Ibrahim Júnior, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora;

Henrique Detoni Leão, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Avogado e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora;

Davi Oliveira Costa, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Advogado, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Direito Eleitoral e Advocacia Pública;

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

Castro, Y. Q., Duarte, L. G. M., César Cabral, R. R., Ibrahim Júnior, M. A. D., Leão, H. D., & Costa, D. O. (2023). O caráter democrático (?) das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal / The democratic character (?) of public hearings in the Federal Supreme Court. Revista Direito E Práxis, 14(3), 1836–1873. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/61134

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