Tempo e memória nas varas de família
Resumo
As varas de família possuem atribuições para julgar casos referentes às separações conjugais e definições de guarda de filhos. Hoje é comum que essas varas possuam equipes interprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais, as quais subsidiam a decisão judicial através dos respectivos estudos e laudos. Nota-se que as partes que demandam a intervenção judicial são levadas a elaborar uma descrição do passado conjugal, a fim de que, a partir dela, um juízo possa ser construído. Essa elaboração será manifesta nas provas construídas por cada uma das partes, bem como na participação nos procedimentos próprios ao universo judicial como, por exemplo, audiências e estudos psicossociais. Este artigo tem por objetivo descrever e analisar os efeitos retroativos de produção de sentido que advêm dessa experiência, a qual se pauta na formulação de uma narrativa sobre o passado que é endereçada ao sistema judicial.
Palavras-chave
Tempo; Memória; Esquecimento; Psicologia jurídica; Direito de família
DOI: https://doi.org/10.12957/epp.2009.9079
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