A CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA NO CPC/15

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.72681

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Limites. Aspectos. Segurança Jurídica. Avanços CPC/15.

Resumo

O presente trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica e ponderação crítica, pretende demonstrar a mudança da configuração e limites da coisa julgada evidenciada no CPC/15, bem como a análise de seus diversos aspectos, no sentido de se concluir pela evolução da disciplina da matéria na atual legislação processual acompanhando os avanços das teorias da interpretação, das normas e da aplicação do Direito.

Biografia do Autor

Gisele Mazzoni Welsch

Pós-doutora pela Universidade de Heidelberg (Alemanha). Doutora e Mestre em Teoria da Jurisdição e Processo pela PUC-RS. Especialista em Direito Público pela PUC-RS. Professora de cursos de graduação e pós-graduação “lato sensu” em Processo Civil. Advogada e parecerista

Rafael de Souza Medeiros, Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg (Alemanha).

Doutorando em Direito Tributário pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg (Alemanha). Mestre em Direito Tributário e Teoria do Direito pela UFRGS. Possui Especialização em Direito Tributário Empresarial pela FGV. Graduado, com láurea acadêmica, em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. É professor (Dozent) na graduação da Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Steuerrechtswissenschaftliche Vereinigung Heidelberg e.V. (StRWV). Autor do livro Responsabilidade Tributária de Grupo Econômico e de artigos em periódicos de circulação nacional. Advogado nas áreas de Direito Tributário e Direito Empresarial em Porto Alegre-RS

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Publicado

2023-05-16

Como Citar

WELSCH, Gisele Mazzoni; MEDEIROS, Rafael de Souza. A CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA NO CPC/15. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, 2023. DOI: 10.12957/redp.2023.72681. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/72681. Acesso em: 25 mar. 2025.