A ILICITUDE PROBATÓRIA RESULTANTE DA VULNERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO PENAL E A CONSTANTE BUSCA PELA “EFICIÊNCIA” PROCESSUAL

Autores

  • CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RIO GRANDE DO SUL
  • DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.34424

Palavras-chave:

Processo Penal, Prova Ilícita, Devido Processo Legal, Eficiência Processual

Resumo

A produção probatória é marca essencial em um processo penal e seus regramentos, bem como suas finalidades, variam de acordo com o modelo processual vigente e, principalmente, pela forma de conceber o processo. Em um processo pautado pela legalidade e amparado nos ditames constitucionais e convencionais as formas processuais adquirem status de garantias fundamentais e, portanto, não podem sofrer relativizações ainda que em nome de argumentações eficientistas e utilitaristas.

Biografia do Autor

CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RIO GRANDE DO SUL

MESTRANDO EM CIENCIAS CRIMINAIS PELA PUCRS

POS GRADUADO EM DIREITO PENAL ECONOMICO PELA UNIVERDADE DE COIMBRA/IBCCRIM

POS GRADUADO EM CIENCIAS PENAIS PELA UNIVERSIDADE ANHANGUERA/UNIDERP

DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA

MESTRE E DOUTORANDO EM CIENCIAS CRIMINAIS PELA PUCRS

PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEEVALE, NOVA HAMBURGO - RS

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

MENDES, C. H. C. F., & DE OLIVEIRA, D. K. (2019). A ILICITUDE PROBATÓRIA RESULTANTE DA VULNERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO PENAL E A CONSTANTE BUSCA PELA “EFICIÊNCIA” PROCESSUAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.34424