O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS: ASPECTOS CONTROVERTIDOS DE SUA APLICAÇÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O PRENÚNCIO DE MUDANÇA DE RACIONALIDADE NO USO DE JULGADOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2017.29288Palavras-chave:
Teorias da Argumentação Jurídica, Sistema de Precedentes, Novo Código de Processo CivilResumo
A presente pesquisa tem por objetivo abordar o sistema de precedentes judiciais e sua aplicabilidade no sistema jurisdicional brasileiro, bem como a sua eficácia em sede da Teoria das decisões judiciais, sob o viés da análise da argumentação jurídica como procedimento racional. Nos tempos atuais o stare decisis tem sido introduzido de forma gradativa no sistema processual civil, isso de dá pela aproximação da tradição common law a civil law, antes localizados em extremos opostos. Trata-se de uma doutrina com nuances que exigem do operador algumas técnicas imprescindíveis para sua aplicação. Assim, cada vez mais, tem aumentado à relevância dos precedentes no cenário jurídico. Imprescindível, ainda, é a utilização de cautela ao aplicá-los, sem que sejam ignorados fatores importantes que os orbita, tais como: os direitos fundamentais, as normas constitucionais e o Estado Democrático de Direito e a arbitrariedade estatal, para tanto irá se expor alguns pontos controvertidos da teoria dos precedentes como uma tendência processual, além de concentrar-se na análise da decisão judicial como produto de um processo racional e sua relação com o sistema de precedentes.
DOI: 10.12957/redp.2017.29288
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