A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 95, 97 E 103, § 3º DO CDC NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

LYS SOBRAL CARDOSO, JULIO CESAR DE AGUIAR

Resumo


O microssistema da tutela coletiva brasileiro prevê que as vítimas e seus sucessores são legitimados para liquidar e executar a sentença em ação coletiva. Objetiva-se nesse trabalho tratar dos pedidos nas ações do Ministério Público do Trabalho que tutelem direitos difusos e coletivos para uso das provas produzidas pelos trabalhadores em seus casos individuais, em aplicação dos artigos 95, 97 e 103, § 3º do CDC, cumprindo-se os princípios da tutela coletiva, como o acesso à Justiça, a isonomia e a economia processuais e a segurança jurídica, acrescidos dos princípios especiais do direito do trabalho.

DOI: 10.12957/redp.2017.29226

 

 


Palavras-chave


Ações coletivas. Ministério Público do Trabalho. Execução individual.

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2017.29226



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