O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

Autores

  • Elson Pereira de Oliveira Bastos Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.23117

Palavras-chave:

Redirecionamento da Execução Fiscal. Novo CPC. Incidente

Resumo

O novo CPC regulamentou, como modalidade de intervenção de terceiro, o denominado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tendo em vista o reconhecido caráter de norma geral em matéria processual, como bem sinaliza o preceptivo do art. 15 do novo CPC, surge a relevância de se indagar sobre a aplicação das regras processuais do incidente em tela às hipóteses em que se autoriza o chamado redirecionamento da execução fiscal, tendo em vista as peculiaridades imanentes à configuração e ao modo de reconhecimento da responsabilidade tributária. Assim, é importante investigar a forma como a jurisprudência vinha autorizando o redirecionamento da execução fiscal e as implicações processuais produzidas pelo novel incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

DOI: 10.12957/redp.2016.23117

Biografia do Autor

Elson Pereira de Oliveira Bastos, Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON

Juiz de Direito. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON. Pós-graduado em Direito Tributário

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Publicado

2016-06-05

Como Citar

Bastos, E. P. de O. (2016). O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(1). https://doi.org/10.12957/redp.2016.23117