COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FUNDADA EM TRATADOS INTERNACIONAIS
Resumo
Este trabalho tem por objetivo estabelecer um critério de interpretação e aplicação da regra de competência contida no artigo 109, III, da Constituição Federal de1988, segundo a qual é competente a Justiça Federal para processar e julgar causas fundadas em tratado ou contrato celebrado pela União, adotando como referencial a distinção firmada no Direito Internacional Público entre tratado-lei e tratado-contrato. Para tanto, o trabalho analisa a doutrina constitucional e processual relativa à regra de competência, bem como expõe e analisa julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos quais houve discussão acerca da aplicabilidade da regra de competência.
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