COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FUNDADA EM TRATADOS INTERNACIONAIS

Autores

  • Odilon Romano Neto Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Processo Civil, Justiça Federal, Competência, Tratado-lei, Tratado-contrato.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo estabelecer um critério de interpretação e aplicação da regra de competência contida no artigo 109, III, da Constituição Federal de1988, segundo a qual é competente a Justiça Federal para processar e julgar causas fundadas em tratado ou contrato celebrado pela União, adotando como referencial a distinção firmada no Direito Internacional Público entre tratado-lei e tratado-contrato. Para tanto, o trabalho analisa a doutrina constitucional e processual relativa à regra de competência, bem como expõe e analisa julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos quais houve discussão acerca da aplicabilidade da regra de competência.

Biografia do Autor

Odilon Romano Neto, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Juiz Federal Substituto em Volta Redonda/RJ

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Publicado

2016-06-05

Como Citar

Neto, O. R. (2016). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FUNDADA EM TRATADOS INTERNACIONAIS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 5(5). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23100