A MEDIAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO AMBIENTAL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar como as soluções negociadas facilitadas em sede de direito ambiental se inter-relacionam com o conceito de interesse público. Atentando-se para o fato de os bens ambientais não serem titularizados por alguns indivíduos, mas, ao contrário, por toda a coletividade, situa-se a viabilidade e o espectro de incidência da mediação sobre conflitos envolvendo o meio-ambiente. Iniciado por um breve estudo da doutrina ambientalista, delimitam-se características próprias destes conflitos, precisando sua característica policêntrica e culminando na constatação da incapacidade de um sistema adjudicatório lidar adequadamente com tais questões. Assentada a exata noção de indisponibilidade afeta a questões ambientais, percorre-se um estudo acerca de métodos consensuais de solução de controvérsias utilizando-se fundamentalmente da experiência estrangeira, para, finalmente, atingir a conclusão de ser a mediação o processo mais adequado à composição de impasses afetos ao atendimento pleno de um desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave
Meio Ambiente; Conflito; Policentrismo; Mediação; Consenso.
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