A MEDIAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO AMBIENTAL

Autores

  • Sidney Rosa da Silva Junior Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Conflito, Policentrismo, Mediação, Consenso.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo examinar como as soluções negociadas facilitadas em sede de direito ambiental se inter-relacionam com o conceito de interesse público. Atentando-se para o fato de os bens ambientais não serem titularizados por alguns indivíduos, mas, ao contrário, por toda a coletividade, situa-se a viabilidade e o espectro de incidência da mediação sobre conflitos envolvendo o meio-ambiente. Iniciado por um breve estudo da doutrina ambientalista, delimitam-se características próprias destes conflitos, precisando sua característica policêntrica e culminando na constatação da incapacidade de um sistema adjudicatório lidar adequadamente com tais questões. Assentada a exata noção de indisponibilidade afeta a questões ambientais, percorre-se um estudo acerca de métodos consensuais de solução de controvérsias utilizando-se fundamentalmente da experiência estrangeira, para, finalmente, atingir a conclusão de ser a mediação o processo mais adequado à composição de impasses afetos ao atendimento pleno de um desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

Sidney Rosa da Silva Junior, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-03-25

Como Citar

da Silva Junior, S. R. (2016). A MEDIAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO AMBIENTAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 3(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/22178