REFLEXÕES SOBRE A ORALIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO

Autores

  • Bruno da Costa Arone Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

1. Processo Civil, 2. Princípio da Oralidade, 3. Lei 11.419/06, 4. Processo Eletrônico, 5. Vantagens.

Resumo

A Lei 11.419/06 iniciou a gradual transição do processo físico, de papel, para o processo eletrônico, colimando conferir maior velocidade à atividade jurisdicional. Além da celeridade, o princípio da oralidade também será diretamente afetado pela aplicação prática desse diploma legal. Neste artigo, o autor apresenta as características e vantagens do princípio da oralidade, e, em seguida, analisa as possíveis maneiras de utilizar a forma oral no processo eletrônico, destacando as suas principais vantagens.

Biografia do Autor

Bruno da Costa Arone, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Processual pela UERJ.

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Publicado

2016-03-25

Como Citar

da Costa Arone, B. (2016). REFLEXÕES SOBRE A ORALIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 3(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21676