AUTO-INCRIMINAÇÃO E ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA – A LIMITAÇÃO DO PODER

Autores

  • Leonardo Costa de Paula UNESA-RJ

Palavras-chave:

PODER PUNITIVO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PROTETIVIDADE DO PROCESSO PENAL, PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCTOS, VEDAÇÃO DA AUTO-INCRIMINAÇÃO COMPULSÓRIA

Resumo

O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificação da prática de um crime. Porém, considerando a principiologia constitucional vigente, essa prática jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedação da auto-incriminação compulsória, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcançar uma verdade que não poderá se enquadrar nos tatus de democrática.

Biografia do Autor

Leonardo Costa de Paula, UNESA-RJ

Mestrando em Direito Público e Evolução Social, linha de pesquisa Acesso a Justiça e Efetividade do Processo pela UNESA-RJ, pós-graduado em Direito e Processo Penal, pós-graduado em Docência do Ensino Superior ambas pela UCAM-RJ e advogado criminalista com atuação centrada no Rio deJaneiro.

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Publicado

2016-02-18

Como Citar

Costa de Paula, L. (2016). AUTO-INCRIMINAÇÃO E ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA – A LIMITAÇÃO DO PODER. Revista Eletrônica De Direito Processual, 4(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21620