O sigilo no processo penal espanhol

Autores

  • Brenno Gimenes Cesca Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, IBCCRIM, Apamagis e ABMP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.21288

Palavras-chave:

Sigilo. Processo Penal Espanhol. Sumario e juicio oral. Testemunhas e peritos. Meios de obtenção de prova. Sigilo profissional

Resumo

Resumo. Este trabalho analisa o sigilo no processo espanhol, esclarecendo, primeiramente, sua matriz constitucional. Dada a amplitude do assunto, optou-se por fazer um recorte e abordar temas específicos. Assim, em um primeiro momento, tratou-se do sigilo nas fases do processo penal (sumario e juicio oral), referindo-se, ainda, ao sigilo nas deliberações judiciais. Após pesquisou-se o sigilo como proteção das testemunhas e peritos. Na sequência, o sigilo dos meios de obtenção de prova, especialmente na busca e apreensão; detenção e abertura de correspondência privada e interceptações telefônicas; circulação ou entrega vigiada; e agente encoberto ou infiltrado. Por fim, tratou-se do sigilo profissional.

DOI: 10.12957/redp.2016.19077

Biografia do Autor

Brenno Gimenes Cesca, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, IBCCRIM, Apamagis e ABMP

Mestre em Direito Processual Penal pela USP, juiz de direito no Estado de São Paulo

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Publicado

2016-06-05

Como Citar

Cesca, B. G. (2016). O sigilo no processo penal espanhol. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(1). https://doi.org/10.12957/redp.2016.21288