O CASE MANAGEMENT INGLÊS: UM SISTEMA MADURO?

Autores

  • Diogo Assumpção Rezende de Almeida

Palavras-chave:

direito inglês, processo civil, gestão de processos, discricionariedade.

Resumo

O presente trabalho aborda o sistema inglês de gestão dos processos pelos juízes. O escopo da pesquisa é explorar a chamada Wolf’s Reform, que transformou a jurisdição civil inglesa. São primeiramente analisadas as modificações culturais ocorridas e, em seguida, é abordada a outorga de poderes discricionários de gestão às cortes. São, ainda, investigados os principais instrumentos oferecidos pela legislação processual inglesa, que permitem aos juízes lidar com as demandas com atenção aos objetivos traçadas para o exercício da jurisdição. Por fim, o estudo examina as decisões da Corte Européia de Direitos Humanos e as conquistas da reforma após doze anos de vigência da lei.

Biografia do Autor

Diogo Assumpção Rezende de Almeida

Doutorando em Direito Processual Civil pela UERJ. Mestre em Direito Processual Civil pela UERJ. Visiting Scholar na Universidade de Cambridge (Inglaterra). Advogado no Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-01-28

Como Citar

Rezende de Almeida, D. A. (2016). O CASE MANAGEMENT INGLÊS: UM SISTEMA MADURO?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 7(7). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21127