DEVIDO PROCESSO LEGAL: CONTRADITÓRIO (TRINÔMIO INFORMAÇÃO, REAÇÃO E CONSIDERAÇÃO) E O NOVO CPC.

Autores

  • Zulmar Duarte de Oliveira Junior Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Princípio do contraditório — Princípio da motivação — manifestação das partes — necessidade de consideração — decisão judicial.

Resumo

O princípio do contraditório assume atualmente nova dimensão, por sua ligação com o princípio da motivação, apresentando uma tríplice configuração, informação, reação e consideração. Em consequência, impõe-se que as manifestações das partes sejam consideradas pelo juiz.

Biografia do Autor

Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado. Procurador Geral do Município de Imbituba. Professor do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE). Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro de Ensino Superior Sul Brasileiro (CESULBRA).

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Publicado

2016-01-28

Como Citar

Duarte de Oliveira Junior, Z. (2016). DEVIDO PROCESSO LEGAL: CONTRADITÓRIO (TRINÔMIO INFORMAÇÃO, REAÇÃO E CONSIDERAÇÃO) E O NOVO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 7(7). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21122