PERSPECTIVAS DA FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA EM FACE DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR VALTER PEREIRA AO PROJETO DE LEI NO SENADO N. 166, DE 2010.
Resumo
As considerações a seguir objetivam incentivar o debate acerca do instituto da flexibilização procedimental e da probabilidade de sua plena inserção na experiência brasileira em face das alterações ao Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil submetidas ao Senado pelo Substitutivo do Senador Valter Pereira. A flexibilização procedimental possui congêneres em outros países e dados de pesquisa, inclusive no Brasil, capazes de propiciar melhor destinação do instituto.
Palavras-chave
flexibilização, procedimento, alterações, experiência brasileira, Novo Código de Processo Civil.
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