A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS EM MÁTÉRIA DE PROCEDIMENTO (art. 24, XI, da CF): PONTO DE PARTIDA PARA A RELEITURA DE ALGUNS PROBLEMAS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO EM TEMPO DE NOVO CPC

Autores

  • Fernando da Fonseca Gajardoni Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (FDRP-USP)

Palavras-chave:

Processo. Procedimento. Competência legislativa

Resumo

O presente texto sintetiza as principais diferenças entre o processo e o procedimento, analisando a competência dos entes federados para a disciplina cada qual.

Biografia do Autor

Fernando da Fonseca Gajardoni, Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (FDRP-USP)

Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (FDRP-USP) e do programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna-MG. Membro do IBDP e do CEBEPEJ. Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

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Publicado

2016-01-28

Como Citar

da Fonseca Gajardoni, F. (2016). A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS EM MÁTÉRIA DE PROCEDIMENTO (art. 24, XI, da CF): PONTO DE PARTIDA PARA A RELEITURA DE ALGUNS PROBLEMAS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO EM TEMPO DE NOVO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 7(7). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21116