AS AÇÕES COLETIVAS: COMPARAÇÃO E ANÁLISE DO “COMMON LAW E DO “CIVIL LAW”

Autores

  • Diego M. Gandolfo de la Fuente
  • Fernando Dantas M. Neustein

Palavras-chave:

Ações Coletivas – Comparação – “Common Law” – “Civil Law”.

Resumo

Este artigo pretende apontar e comparar os principais aspectos das ações coletivas nos sistemas “Civil Law” e “Common Law”, evidenciando suas semelhanças e diferenças. Primeiramente serão abordados elementos básicos das ações coletivas norte-americanas: conceitos, legislação aplicável e alterações legislativas relevantes. A seguir serão apontadas as especificidades do sistema brasileiro de ações coletivas, comparando-o ao norte-americano. Por fim, será realizada uma análise crítica desses sistemas, sob o enfoque da efetivação do acesso à justiça e da economia processual.

Biografia do Autor

Diego M. Gandolfo de la Fuente

Advogado atuante na Argentina desde 1993 e nos Estados Unidos desde 1998. Sócio do escritório Shook, Hardy & Bacon (Kansas City) e atua em casos de responsabilidade por produtos na América Latina e nos Estados Unidos.

Fernando Dantas M. Neustein

Advogado atuante no Brasil desde 1998. Mestre em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócio do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados (São Paulo).

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

M. Gandolfo de la Fuente, D., & Dantas M. Neustein, F. (2016). AS AÇÕES COLETIVAS: COMPARAÇÃO E ANÁLISE DO “COMMON LAW E DO “CIVIL LAW”. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20372