Questões chave sobre a noção jurídica do direito à cidade
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2021.43832Palavras-chave:
Noção Jurídica do Direito à Cidade - Estatuto da Cidade- Cidades Sustentáveis – Cidade como Bem ComumResumo
Resumo
O estudo realizado propõe analisar a noção jurídica do direito à cidade que precisa ser melhor desenvolvida e consolidada, no campo do direito em especial do direito urbanístico. Para essa análise são considerados os marcos referenciais dos direitos humanos no plano internacional, as normas constitucionais sobre a política urbana e o tratamento do Estatuto das Cidades. Para o desenvolvimento dessa noção é feita uma abordagem sobre o significado terminológico de cidades sustentáveis, e o de cidades (especialmente na sua dimensão territorial) que integram a definição do direito à cidade no Estatuto das Cidades. A questão da titularidade do direito à cidade é considerada como primordial para a compreensão da noção jurídica desse direito;, bem como sobre o bem jurídico que deve ser objeto de proteção, com base no entendimento da cidade como um bem comum cujos componentes para essa qualificação são: a cidade: livre de qualquer forma de discriminação; com cidadania inclusiva ;com maior participação política ; que cumpre as suas funções sociais; com espaços públicos de qualidade; com igualdade de gênero; com diversidade cultural, com economias inclusivas, como um sistema de assentamento e ecossistema comum.
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