Direito à cidade e expansão urbana: interferência do Plano Diretor na atuação dos agentes produtores do espaço em Aracajú-SE, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.43113Palavras-chave:
Direito à Cidade, Plano Diretor, Expansão urbana, Estado, Mercado Imobiliário.Resumo
Semelhante à maioria das cidades brasileiras, a expansão urbana de Aracaju-SE obedeceu à lógica dos agentes imobiliários e do Estado, privilegiando interesses econômicos e caracterizando-se como um campo de lutas e disputas sócioespaciais. A legislação através da obrigatoriedade do Plano Diretor em 2000, aponta diretrizes pautadas no controle do uso e ocupação do solo, liberando e restringindo a escolha das áreas apropriadas pelo mercado para construção de condomínios fechados, ou pelo Estado para implantação de conjuntos habitacionais e de infraestrutura. Assim, este artigo busca analisar o papel do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU da capital sergipana, como impulsionador da atuação da Prefeitura e do capital imobiliário no processo de expansão e, este se constitui num instrumento de efetivação do direito à cidade. Observa-se, nos últimos anos, que o PDDU, através do macrozoneamento e seus índices, tem permitido a ocupação para áreas com precária infraestrutura e acessibilidade, presença de grandes vazios e elementos ambientais. De fato, o crescimento fragmentado é fruto de uma legislação ineficaz, que reforça a segregação e exclusão social. Para o desenvolvimento deste, foram realizados levantamentos documentais referentes à legislação e aos empreendimentos, quantificando-os e mapeando-os a fim de subsidiar a análise desse referido processo.
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