A constitucionalidade da desapropriação judicial

André Fagundes

Resumo


O presente artigo ocupa-se fundamentalmente do exame da constitucionalidade do instituto da desapropriação judicial (previsto no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil).  Para tanto, analisa algumas questões que envolveram a sua concepção e a identificação de sua natureza jurídica. Igualmente, faz análises doutrinárias e jurisprudenciais acerca da funcionalização e do regime jurídico-constitucional da propriedade. Ao final, demonstra-se a conformidade desse instrumento sustentável de regularização de núcleos urbanos informais consolidados com a ordem constitucional.

Palavras-chave


desapropriação judicial; regularização fundiária; função social da propriedade; constitucionalidade; direito à habitação.

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DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37932

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