Da satisfação garantida do direito de propriedade à obsolescência programada do Estatuto da Cidade: Primeira Parte / From the guaranteed satisfaction of right to property to the programmed obsolescence of the statute of the city: Part I
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2018.29204Resumo
DOI: 10.12957/rdc.2018.29204
O estudo realizado propõe afirmar que as normas de direito urbanístico constantes do Estatuto da Cidade determinam a restrição do uso antissocial da propriedade privada, a fim transformar a cidade em território de inclusão socioespacial. O direito à cidade não pode ser afirmado enquanto espaços urbanos permanecerem vazios (não utilizados, subutilizados ou superutilizados), portanto, tem-se a restrição ou extinção (em casos de desapropriação) do exercício do direito à propriedade privada que não esteja cumprindo a função social como objetivo deste artigo. A partir do método hipotético dedutivo, a hipótese deste artigo foi desenvolvida no seguinte sentido: à revelia da construção da função social da propriedade (encarado como requisito elementar para o exercício do direito de propriedade), as teorias civilistas resguardam o caráter de exclusividade das propriedades privadas. Uma abordagem a partir da restrição da propriedade privada pela utilização de instrumentos urbanísticos nos permite apontar como e em que medida esses mecanismos limitadores do mau uso (falta de uso, subutilização e superutilização) podem contribuir para que o território urbano não seja constituído por espaços de ociosidade ou superutilização. Numa segunda parte, a ser oportunamente publicado, tratar de duas formas de intervenção pública no espaço da cidade, inclusive no espaço privado, normativamente identificadas como instrumentos jurídicos e urbanísticos constantes do Estatuto da Cidade, a Desapropriação e as Zonas Especiais de Interesse Social.
Palavras-chave: Estatuto da Cidade. Direito à cidade. Direito à propriedade privada. Função Social. Desapropriação. Zonas Especiais de Interesse Social.
Abstract
In this paper we propose to affirm that the norms of urbanistic law contained in Brazilian Estatuto da Cidade restrict antisocial uses of private property, in order to transform the city into a territory of socio-spatial inclusion. The right to the city cannot be affirmed while urban spaces remain empty, underused and overused so there is a restriction of the exercise of the right to private property that is not fulfilling the social function as objective of this article. Based on the hypothetical-deductive method, the hypothesis of this article was developed as follows: in the absence of the construction of the social function of property (viewed as an elementary requirement for the exercise of the right to property), civilist theories preserve the character of exclusiveness of private properties. An approach based on the restriction of private property by the use of urbanistic tools allows us to point out how and to what extent these mechanisms that limit the misuse (or lack of use), underuse and overuse of private property may contribute for refraining the urban territory from being idle spaces. In Part II of this article, that will be presented in the due course, we discuss on two specific forms of public intervention in the city territory, normatively identified as legal and urbanistic instruments included in the Estatuto da Cidade, the Expropriation and the Special Zones of Social Interest.
Keywords: Estatuto da Cidade. Right to the city. Right to the private property. Social function. Expropriation. Special Zones of Social Interest.
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