O USO DE DETERMINADOS TERMOS FAZ A DIFERENÇA: um olhar essencial na garantia de direitos aos autores de atos infracionais

Autores

  • Paloma Fernanda Martins Pereira

DOI:

https://doi.org/10.12957/rcd.2021.55728

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes, autores de atos infracionais, uso de termos, garantia de direitos, violação de direitos

Resumo

Grande é a polêmica (e não nova) sobre crianças e adolescentes autores de atos infracionais e as ações destinadas a eles. Segundo a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, normativas que embasam, legalizam e oficializam o direito deles, esse público deve ter atendimento diferenciado no que diz respeito a direitos e deveres, inclusive à responsabilização de atos infracionais. Nesse sentido, o intuito deste artigo é enfatizar que, antes de mais nada, a garantia de direito a eles deve ser efetivada no que tange à linguagem destinada a tais autores. Veremos o quanto “certos termos fazem a diferença” quando se trata desse grupo e como eles já determinam a garantia ou a violação de direitos. O cumprimento de tal objetivo se dará por meio de minha experiência teórico-prática a respeito do tema, com abordagem específica para o contexto sócio-histórico sobre os direitos da criança e do adolescente, pontuando o uso dos termos direcionados a autores de atos infracionais, que pode ser o início de um longo percurso de preconceitos e violação de direitos ou de dignidade e garantias deles.


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Publicado

2021-12-17

Como Citar

Pereira, P. F. M. (2021). O USO DE DETERMINADOS TERMOS FAZ A DIFERENÇA: um olhar essencial na garantia de direitos aos autores de atos infracionais. Revista De Comunicação Dialógica, (6), 70–82. https://doi.org/10.12957/rcd.2021.55728

Edição

Seção

Artigos