Devido processo legislativo, avaliação de custos e as opções hermenêuticas do STF

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DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2022.67635

Resumo

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O estudo visa a discutir a relação entre a consequência jurídica associada pelo STF ao descumprimento dos arts. 169, § 1º e 195, § 5º, da Constituição, bem como do art. 113 do ADCT, e a promoção do devido processo legislativo. Os três comandos exigem, dentre outras condutas, a avaliação dos custos associados às proposições normativas. Duas são as questões que se quer responder. As opções hermenêuticas do STF acerca dos dispositivos referidos devem considerar o impacto sobre o comportamento do Executivo e do Legislativo à luz da promoção do devido processo legislativo? E, em caso afirmativo, qual deve ser a opção hermenêutica adotada? A conclusão proposta é que a resposta à primeira pergunta é afirmativa. Quanto à segunda questão, a conclusão é a de que a inconstitucionalidade formal, ao invés da suspensão de eficácia, deve ser a consequência associada às normas aprovadas sem obediência aos dispositivos constitucionais referidos. Trata-se da opção que promove melhores condições para uma decisão informada por parte dos agentes políticos acerca das proposições em debate e minimiza o desalinhamento de interesses de representantes e representados, além de preservar a separação de poderes e a promoção equitativa dos direitos fundamentais. A metodologia utilizada combinou a pesquisa qualitativa exploratória e a revisão bibliográfica.

Palavras-chave: Devido processo legislativo, avaliação de custos, STF, inconstitucionalidade formal, processo legislativo

 

Abstract

The study aims to discuss the relationship between the due process of lawmaking and the legal consequence associated by the Brazilian Supreme Court with the breach of arts. 169, § 1 and 195, § 5, of the Constitution, as well as of art. 113 of the ADCT. Among other conducts, the provisions require assessing the costs associated with the bills. Should STF consider the impact its hermeneutic options have on the behavior of the Executive and the Legislative from a due process of lawmaking perspective? And, if so, what should be its option on the subject? The paper argues the first answer should be afirmative, and that norms not abiding by the mentioned constitutional provisions should be declared void through a procedural judicial review rather than having their efficacy suspended. This option fosters better conditions for an informed decision by political agents, minimizes the principal-agent problem, and preserves the separation of powers and the equitable promotion of fundamental rights. The methodology used combined exploratory qualitative research and literature review.

Keywords: Due process of lawmaking, cost assessment, Brazilian Supreme Court, procedural judicial review, process of lawmaking

Biografia do Autor

Ana Paula de Barcellos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professora Titular de Direito Constitucional vinculada ao Departamento de Estado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999), mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001) doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004) e pós-doutorado pela Universidade de Harvard (2012/2013). Livros e artigos publicados, no Brasil e no exterior, na área de Direito, em particular direito constitucional, princípios constitucionais, dignidade da pessoa humana, eficácia jurídica, direitos fundamentais, direitos sociais, democracia, políticas públicas e devido processo legislativo.

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Publicado

2022-12-29

Como Citar

Barcellos, A. P. de. (2022). Devido processo legislativo, avaliação de custos e as opções hermenêuticas do STF. REVISTA QUAESTIO IURIS, 15(3), 1380–1404. https://doi.org/10.12957/rqi.2022.67635