Consequencialismo, pragmatismo e análise econômica do direito: semelhanças, diferenças e alguns equívocos

Autores

  • Thiago Cardoso Araujo Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ
  • Fernando Ferreira Jr. Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ
  • Lucas Dos Reis Montenegro Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.59004

Palavras-chave:

consequencialismo, pragmatismo, análise econômica do direito, delimitação conceitual.

Resumo

O direito brasileiro se depara, hoje, com uma tendência de importação de teorias como o consequencialismo, o pragmatismo e a Análise Econômica do Direito. O objetivo deste artigo é avaliar qual é a narrativa que as referidas novas teorias tomam no cenário nacional, de modo que se entenda suas principais categorias e que elas não sejam deturpadas em uma eventual antropofagia – a deglutição de teorias estrangeiras, e o seu refazimento à brasileira. Para tal, delimita os conceitos referentes a tais teorias, bem como explicita a forma como elas vêm sendo usadas no Brasil.

 

Biografia do Autor

Thiago Cardoso Araujo, Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ

Professor de Pós-Graduação em Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio – Rio de Janeiro, RJ, Brasil)Doutor e Mestre pela UERJ. Professor de Pós-Graduação em Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

 

Fernando Ferreira Jr., Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Advogado. 

Lucas Dos Reis Montenegro, Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Especialista em Direito Administrativo pela UCAM. Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Infraestrutura. 

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Publicado

2021-12-11

Como Citar

Araujo, T. C., Ferreira Jr., F., & Montenegro, L. D. R. (2021). Consequencialismo, pragmatismo e análise econômica do direito: semelhanças, diferenças e alguns equívocos. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(04), 2106–2130. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.59004