A teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy como modelo analítico do direito social à moradia: argumentos de princípio no campo de referência de sua aplicabilidade imediata

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2021.57751

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direito à moradia, Direito fundamental completo, Aplicabilidade imediata, Jurisprudência

Resumo

O direito à moradia, situado como direito social fundamental, é aqui analisado sob um modelo analítico que permite sua classificação como um direito fundamental completo, essencialmente exigente tanto de ações positivas quanto negativas por parte do Estado, percepção teórica que então permite com que seu marco normativo constitucional seja pensado como dispositivo de aplicabilidade imediata e não sujeita à reserva do possível. Optou-se por uma análise teórica pela qual o correspondente normativo do direito social à moradia é estudado sob uma ótica principiológica que, partindo de Ronald Dworkin (2010; 2013), encontra em Robert Alexy (2014; 2015) sua grande justificativa teórica. O problema que se coloca neste trabalho é: a teoria dos direitos fundamentais de Alexy possibilita a construção de um modelo analítico do direito à moradia como um direito fundamental social de aplicabilidade imediata, porquanto capaz de referenciar teoricamente e de maneira robusta a jurisprudência que se aplica a este tipo de demanda? Os resultados permitiram encontrar um pujante sistema de pensamento segundo o qual o direito à moradia, como um direito fundamental completo, requer a necessidade do reconhecimento da plenitude de sua indiscutível aplicabilidade frente às questões apresentadas em demandas fundiárias nos quais é ele questionado.    

Biografia do Autor

Regina Lúcia Gonçalves Tavares, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (PPGDir-UFMA). Possui graduação em Direito pela Universidade Ceuma (1999). Especialista em Processo Civil pela PUC/Campinas (2002). Especialista em Processo Civil pela Universidade Ceuma (2004). Atualmente é professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). 

Miracy Barbosa de Sousa Gustin, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutorado em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Doutora em Metodologia do Ensino e da Pesquisa pela Universidade de Barcelona/CAPES. Professora associada aposentada da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG.    

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Publicado

2021-12-11

Como Citar

Tavares, R. L. G., & Gustin, M. B. de S. (2021). A teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy como modelo analítico do direito social à moradia: argumentos de princípio no campo de referência de sua aplicabilidade imediata. REVISTA QUAESTIO IURIS, 14(04), 2051–2080. https://doi.org/10.12957/rqi.2021.57751