Rescisão do contrato de emprego por força maior: uma análise a partir da pandemia da covid-19

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DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2022.53547

Resumo

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Este artigo analisou a definição e os efeitos da força maior no contrato de emprego a partir do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, mormente como causa de rescisão contratual. Para equacionar este problema, objetivou-se compreender a força maior na perspectiva do direito do trabalho, porém sem desmerecer o diálogo com o direito civil, e estabelecer os seus efeitos no contrato empregatício. A pesquisa se justificou pelo fato de a pandemia da covid-19 estar sendo utilizada como um motivo de força maior nos contatos civis e consumeristas e também em algumas avenças de trabalho. Pelo método dialético, o estudo concluiu que a força maior, no direito do trabalho, quando comparada com as previsões do Código Civil, possui particularidades. Por efeito, o enquadramento da pandemia, como causa de força maior, depende de sua tipificação nos artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis do Trabalho. Relativamente aos seus efeitos, caso seja caracterizada a força maior, há autorização para a rescisão contratual do estável ou detentor de garantia de emprego. Nos contratos sem prazo, em caso de rescisão, autoriza-se a redução, pela metade, da indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por fim, na hipótese de rescisão do contrato por prazo determinado, a indenização será reduzida à metade do patamar registrado no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Palavras-Chave: Coronavírus. Sars-CoV-2. Direito do trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Resilição do contrato de trabalho.

 

Abstract

This article analyzed the definition and effects of force majeure in the employment contract from the Brazilian labor legal system, especially as a cause of contract termination. To address this problem, the aim was to understand the force majeure from the perspective of labor law, but without neglecting the dialogue with civil law, and to establish its effects on the employment contract. The research was justified by the fact that the pandemic of covid-19 is being used as a force majeure motive in civil and consumerist contacts and also in some labor agreements. Using the dialectic method, the study concluded that the force majeure in labor law when compared to the provisions of the Civil Code, has particularities. In fact, the framing of the pandemic as a cause of force majeure depends on its typification in articles 501 and 502 of the Consolidation of Labor Laws. With regard to its effects, if force majeure is characterized, there is authorization for the termination of the contract of the stable employee or the job guarantee holder. In the case of termination of contracts without a time limit, the 40% indemnity on the Service Time Guarantee Fund is authorized to be reduced by half. Finally, in the event of termination of the contracts with a fixed term, the indemnity will be reduced by half of that provisioned in article 479 of the Consolidation of Labor Laws.

Keywords: Coronavirus. Sars-CoV-2. Labor law. Termination of employment contract. Resilience of the employment contract.

Biografia do Autor

Vitor Salino de Moura Eça, PUC-MG TRT - 3ª REGIÃO

Pós-doutorado em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha. Pós-doutorado em Direito Processual Internacional na Universidad de Talca – Chile. Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (CAPES 6) do programa de mestrado e doutorado em Direito, na área de Direito Processual, onde é Líder do Grupo de Pesquisa Direito Processual Comparado. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na ENFAM e na ENAMAT. Pesquisador do Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social (CELDS), España, e do Centro de Estudios de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (CENTRASS), Chile. Membro efetivo, dentre outras, das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS); Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT); Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro; Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (AIDTSS) e da Societé Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité Sociale.              

Suélen Ramos de Oliveira, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-graduanda em Direito Individual e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Advogada licenciada.

Bruno Gomes Borges da Fonseca, Faculdade de Direito de Vitoria Universidade Federal do Espírito Santo Ministério Público do Trabalho

Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Procurador do Trabalho na 17ª Região. Professor da graduação e da pós-graduação da FDV. Professor colaborar no Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES. Ex-Procurador do Estado do Espírito Santo. Ex-Advogado. Instagram: @brunogbdafonseca. E-mail: bgbfonseca@yahoo.com.br.

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Publicado

2022-12-29

Como Citar

Eça, V. S. de M., Oliveira, S. R. de, & Fonseca, B. G. B. da. (2022). Rescisão do contrato de emprego por força maior: uma análise a partir da pandemia da covid-19. REVISTA QUAESTIO IURIS, 15(3), 1337–1355. https://doi.org/10.12957/rqi.2022.53547