A culpa é do Euzébio de Queiroz?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.50969

Palavras-chave:

constituição, colonialidade, racismo, encarceramento em massa, sujeito constitucional.

Resumo

O presente trabalho analisa o feito de Euzébio de Queiroz na Lei de Terras e as formas como as instituições de justiça tratam as pessoas oriundas da exclusão produzida pela referida lei, para tematizar e demonstrar que essa questão tem reflexos sobre outra não tão debatida: a não interpelação do referido sujeito-alvo como pertencente ao pacto de nação. Noutras palavras:  o sujeito negro tende a não ser tratado com a consideração que um autor da constituição merece. A pergunta orientadora é: como enfrentar o despertencimento constitucional de pessoas empobrecidas e negras no âmbito do sistema de justiça criminal? Com a indicação de denunciar as violações, na perspectiva de construir outro entendimento de nação. O texto foi produzido como revisão de literatura por meio de categorias analíticas orientadoras da produção do itinerário discursivo. O resultado foi um diagnóstico da atuação do sistema criminal, cuja discussão mirou a estrutura que serve a invisibilizar os direitos fundamentais no sistema criminalizador, indicando modos de enfrentamentos com a força de construírem outros entendimentos de comunidade política, constitucionalismo e pacto de nação que sirvam, por sua vez, a promover o sentido de que todos os nacionais são iguais pertencentes e assim interpelados devem ser.  

Biografia do Autor

Maria Sueli Rodrigues de Sousa, Universidade Federal do Piauí.

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Piauí (1996) e Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), advogada, mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Piauí (2005), é doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2009), com estágio pós doutoral pelo PNPD - Programa Nacional de Pós Doutorado, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares (PPGEduc). Tem experiência na área de Direito, Sociologia e Antropologia, com ênfase em teoria do Direito, Sociologia Jurídica, Antropologia Jurídica, Direito Ambiental e Socioambiental, Direito Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: pesquisa empírica com direito constitucional, direito socioambiental, direito territorial, direitos humanos, relação cultura e natureza, populações tradicionais e quilombolas, convivência com o semi-árido e questões étnico-raciais. É professora Asoociada da Universidade Federal do Piauí, lotada no Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ, no Programa de Pós-Graduação em Sociologia, no Programa de Pós Graduação em Gestão Pública, no Núcleo de Pesquisa sobre Africanidades e Afrodescendência - IFARADÁ e do grupo de pesquisa direitos humanos e cidadania - DiHuCi.  

Maria Jeanete Fortes Silva

Bacharel em Direito. Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí. Atualmente é defensora pública 3ª classe - Defensoria Pública. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal.  

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Publicado

2020-06-05

Como Citar

Sousa, M. S. R. de, & Silva, M. J. F. (2020). A culpa é do Euzébio de Queiroz?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 13(01), 407–440. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.50969